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O Prefeito Mervaldinho da cidade de Esmeraldópolis aprovou junto à sua equipe o seguinte outdoor:
Parabés, Prefeito Mervaldinho, pelas 100 novas Casas
Populares em Esmeraldópolis!

Os vereadores de oposição desse município elaboraram uma reclamação formal contra essa propaganda do Prefeito junto à justiça eleitoral. Eles se basearam corretamente no princípio Constitucional descrito na alternativa:
Moralidade, na medida em que os políticos devem seguir princípios morais e éticos em suas comunicações e evitar associar seus nomes às realizações e obras públicas, sempre que possível.
Legalidade, pois os gestores públicos devem primar e defender as Leis e princípios que regem uma sociedade democrática e plural, ou seja, o dinheiro público não serve para promoção de ordem pessoal.
Razoabilidade, ou seja, as obras públicas devem ser divulgadas para a população, mas devem ser discretas, objetivas e educativas; além disso, não se recomenda a citação de nomes ou pessoas nesse tipo de publicidade.
Supremacia do Interesse Público, o que não ocorreu nessa publicidade; o erário público foi utilizado para promover o prefeito e ultrapassou o limite do interesse público.
Publicidade, pois não se deve ter uma comunicação de cunho ou promoção pessoal; os atos governamentais devem possuir um caráter educativo, informativo ou de orientação social.