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No Brasil, a Administração Pública em sentido subjetivo é realizada pelos órgãos de pessoas jurídicas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) às quais a lei confere o exercício de funções administrativas. Entretanto, a lei à vezes opta pela execução das atividades administrativas, transferindo-as para pessoas jurídicas do setor público ou privado que compõem:
Administração Direta.
Administração terceirizada.
Administração de pessoas.
Administração Indireta.
Administração Processual.