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A expressão administração pública, como já vimos, admite mais de um sentido. No sentido objetivo, exprime a ideia de atividade, tarefa, ação, enfim a própria função administrativa, constituindo-se como o alvo que o governo quer alcançar. No sentido subjetivo, ao contrário, a expressão indica o universo de órgãos e pessoas que desempenham a mesma função (CARVALHO FILHO, 2015).
Acerca da estrutura da Administração Pública, Administração Direta e Indireta, assinale a alternativa CORRETA:
Administração Indireta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas federativas, aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, das atividades administrativas do Estado.
Enquanto a Administração Indireta é composta de órgãos internos do Estado, a Administração Direta se compõe de pessoas jurídicas, também denominadas de entidades.
Administração Direta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração Indireta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada.
O grande e fundamental objetivo da Administração Indireta do Estado é a execução de algumas tarefas de seu interesse por outras pessoas jurídicas.