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Assinale a alternativa CORRETA acerca do controle de ponto e da frequência do servidor público federal:
O controle de ponto é dispensado para todos os servidores ocupantes de cargo efetivo, sendo exigido apenas dos ocupantes de cargo em comissão.
O controle da assiduidade e da pontualidade do servidor pode ser realizado por meio de controle mecânico, eletrônico ou folha de ponto, com validação pela chefia imediata.
A ausência injustificada ao serviço não produz efeitos financeiros, desde que o servidor registre posteriormente justificativa no sistema de ponto.
O servidor que se atrasar ou se ausentar do serviço terá automaticamente a falta considerada como efetivo exercício, independentemente de compensação de horário.
A compensação de atrasos e ausências depende exclusivamente de autorização judicial, não podendo ser disciplinada pela chefia imediata.
Durante a implantação de um sistema integrado de gestão administrativa, um órgão público promoveu a revisão de seus procedimentos de controle, com o objetivo de diferenciar corretamente os bens classificados como material daqueles enquadrados como patrimônio, a fim de assegurar registros adequados, responsabilização dos agentes e conformidade com as normas de gestão pública. Considerando a conceituação técnica de Material e Patrimônio no âmbito da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
Patrimônio refere-se exclusivamente aos bens imóveis da Administração Pública, enquanto material abrange apenas os bens móveis utilizados de forma contínua nas atividades administrativas.
Material corresponde aos bens destinados ao consumo ou à aplicação imediata nas atividades administrativas, caracterizados pela durabilidade limitada ou pela perda de identidade física com o uso, enquanto patrimônio compreende os bens permanentes, móveis ou imóveis, que integram o acervo da Administração e possuem vida útil prolongada.
Material e patrimônio são conceitos equivalentes, diferenciando-se apenas pelo valor econômico do bem, sendo ambos classificados como permanentes quando registrados no sistema patrimonial.
A distinção entre material e patrimônio é irrelevante para fins de gestão administrativa, uma vez que ambos seguem os mesmos procedimentos de controle, registro e responsabilização.
Suponha que a presidência de determinada Fundação Pública editou um novo ato normativo interno com o objetivo de regulamentar a concessão de inovadoras bolsas de fomento à pesquisa. Ocorre que, visando favorecer um renomado estatístico da casa, o colegiado redigiu a regra inserindo nela restrições tão singulares que, na prática, exauriam a sua aplicação em um único caso concreto, destinando os recursos exclusivamente àquele agente público.
Analisada à luz da doutrina administrativista, a referida conduta vulnera o princípio da legalidade, porquanto o ordenamento legal e normativo, para afastar o arbítrio governamental, deve obrigatoriamente possuir os atributos da:
Autoaplicabilidade e da discricionariedade, as quais facultam a edição de regras de efeitos concretos para otimizar o fomento.
Moralidade e da publicidade, visto que a validade da regra se condiciona à prévia e transparente nomeação dos beneficiários.
Coercibilidade e da motivação, autorizando o direcionamento de verbas desde que os critérios sejam justificados tecnicamente.
Generalidade e da abstração, impedindo que a norma trate de casos concretos ou direcione seus preceitos a um particular.
Sobre a Controladoria nos órgãos e entidades do Setor Público, assinale a alternativa CORRETA.
Sua principal finalidade é a identificação de fraudes.
O controle externo do Poder Executivo é exercido primariamente pelo Poder Judiciário.
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável apenas pela fiscalização contábil, sem atuação em políticas de integridade e governança.
A Controladoria no setor público integra funções de controle interno, auditoria, correição e promoção da transparência, contribuindo para a gestão eficiente e o combate à corrupção.
Quanto ao controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
O Judiciário poderá examinar os atos discricionários da Administração Pública, mas sempre sob o aspecto da legalidade.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos dos servidores da administração pública indireta não são passíveis de controle jurisdicional.
Com base em critérios de conveniência e oportunidade, o Poder Judiciário pode anular atos administrativos praticados por autoridades do Poder Executivo.
A coisa julgada administrativa impede a revisão judicial do ato administrativo e da decisão proferida em sede administrativa.
Os atos discricionários da Administração Pública não se sujeitam, em nenhuma hipótese, à apreciação judicial.


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Na implementação de um Sistema de Controle Interno, faz-se necessária a elaboração de um planejamento das ações. Por meio da formulação de referido planejamento são definidos objetivos para a seleção de programas de ações e para a execução das mesmas. Nesse planejamento, são definidas metodologias que devem seguir premissas básicas a serem respeitadas para que todo o processo tenha coerência e sustentação. São etapas a serem seguidas na elaboração do planejamento, EXCETO:
Implementar os níveis de risco.
Identificar as ações de controle.
Rechaçar as ações de controle nas entidades.
Adequar o Controle Interno às peculiaridades e necessidades da entidade.
De acordo com Matias-Pereira (2014), é correto afirmar que:
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade serão obedecidos pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Entidades, dos Órgãos e dos Agentes.
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, com flexibilidade nos processos, sem ferir os trâmites legais e as ações administrativas serão obedecidos pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, unicamente.
Os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, com flexibilidade nos processos, sem ferir os trâmites legais e as ações administrativas serão obedecidos pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Entidades, dos Órgãos e dos Agentes.
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, com flexibilidade nos processos, sem ferir os trâmites legais e as ações administrativas serão obedecidos pela Administração Pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Entidades, dos Órgãos e dos Agentes.
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, com flexibilidade nos processos, sem ferir os trâmites legais e as ações administrativas serão obedecidos unicamente pela Administração Pública direta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Entidades, dos Órgãos e dos Agentes.
“À medida que as organizações progridem ao longo do ciclo de vida, normalmente assumem características burocráticas quando se tornam maiores e mais complexas. (...) Embora Max Weber visse a burocracia como uma ameaça às liberdades pessoais básicas, ele também reconhecia como o sistema mais eficiente possível de organização. Previa o triunfo da burocracia por causa da sua capacidade de garantir maior eficiência das organizações, tanto no contexto dos negócios como no contexto do governo.” (DAFT, 2002, p. 269.)
Meritocracia, informalidade e hierarquia.
Hierarquia, padronização e pessoalidade.
Qualificação do pessoal, meritocracia e morosidade.
Divisão do trabalho, impessoalidade, informalidade.
Padronização, especialização e divisão do trabalho.