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Segundo Matias-Pereira (2012), o Estado tem função explícita de planejamento. O planejamento governamental, portanto, além de um instrumento da ação pública, deve ser visto como uma imposição constitucional.
Para esse autor, sobre planejamento governamental, é INCORRETO afirmar que
o planejamento, com base nas novas atribuições constitucionais, deixou de ser um instrumento de caráter puramente técnico.
na condição de função gerencial, o planejamento é desenvolvido somente na dimensão estratégica da organização.
o planejamento constitui uma atividade integrativa, viabilizando um sistema de tomada de decisões.
o planejamento varia de acordo com as características de cada país – estrutura institucional, estágio de desenvolvimento, situação histórica.