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O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista
portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.
autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.
que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.
eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).