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O exercício da especialização de engenharia de segurança do...

O exercício da especialização de engenharia de segurança do trabalho, no âmbito das atividades próprias de arquitetura e urbanismo, é permitido, exclusivamente, ao arquiteto e urbanista


A

portador de certificado de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, realizado, em caráter prioritário, pelo Ministério do Trabalho.


B

autor de livro de engenharia de segurança do trabalho.


C

que acompanha as atividades do engenheiro de segurança do trabalho.


D

eleito para fazer parte da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).


E

portador de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF).