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O planejamento urbano racional é fundamental para um crescimento ordenado das cidades, logo o Arquiteto e Urbanista deve estar ciente da política urbana dos municípios para assim contribuir para este planejamento. Acerca deste assunto, pode-se afirmar que o Plano Diretor é obrigatório para a seguinte situação:
Cidades com mais de cinquenta mil habitantes localizados dentro da zona urbana municipal.
Cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto.
Cidades litorâneas integrantes de áreas de especial interesse comercial e industrial.
Cidades sujeitas a ação de tempestades intensas, principalmente em sua zona rural.