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Nos termos da Resolução CAU/BR nº 33, de 6 de setembro de 2012, que “aprova o Regimento Geral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/ BR)”, determinar a cobrança administrativa ou judicial dos créditos devidos ao CAU/BR é competência:
do plenário.
do conselho diretor.
das comissões ordinárias.
do presidente do CAU/BR.
do colegiado permanente.