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De acordo com a Resolução CAU/BR no 51, de 12 de julho de 2013, que “dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas”, a peça na qual, com fundamentação técnica, o profissional habilitado como perito relata o que observou e apresenta suas conclusões denomina-se:
Laudo.
Plano.
Perícia.
Projeto.
Parecer técnico.