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A Resolução CAU/BR nº 32/2012 alterou a Resolução CAU/BR nº 18/2012 em alguns de seus artigos, quais sejam os arts. 1º, 5º, 14, 15, 18 e 29. Acerca dessas alterações, assinale a alternativa correta.
Não é possível o registro definitivo e (ou) provisório de profissionais estrangeiros portadores de visto permanente, ainda que diplomados no Brasil.
A reativação do registro profissional poderá ser requerida por qualquer cidadão, desde que por meio do preenchimento de formulário próprio disponível no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
Quando apresentado o certificado de conclusão de curso no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório com validade máxima de um ano.
Quando apresentado o diploma de graduação no requerimento de registro profissional, o registro será feito em caráter provisório por seis meses, após o que será definitivo.
O requerimento de interrupção de registro deve ser instruído apenas com a declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação no período da interrupção do registro.