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Segundo a NBR 16537/2016, é correto afirmar que
o piso tátil de alerta deve ser aplicado nos elevadores e plataformas de elevação vertical em uma largura maior que a largura do vão da porta.
caso a instalação do piso tátil sob portas venha a interferir na área de abertura, a norma recomenda a sua retirada.
a distância entre o piso tátil de alerta e o trilho da porta do elevador deve ser maior ou igual a 0,40 m e menor que 0,50 m para que a pessoa com deficiência visual se mantenha em uma distância segura do equipamento.
nos guichês de bilheterias, onde houver mais de um, o piso tátil de alerta deve ser instalado apenas no guichê destacado para atendimento a pessoas com deficiência.
nos elevadores e plataformas de elevação vertical, a sinalização tátil direcional deve encontrar a sinalização tátil de alerta sendo posicionada no lado onde se encontra a botoeira.