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Com relação ao Código de Ética e Disciplinar do CAU/BR, o arquiteto e urbanista, no exercício de sua profissão, deve:
abster-se de qualquer atitude motivada por interesses públicos que comprometam suas atividades profissionais
declarar-se impedido de contratar, representar ou associar-se a pessoas que estejam sob sanção disciplinar, excluídas ou suspensas por seus respectivos conselhos profissionais
prestar seus serviços profissionais independente de sua capacidade de atendimento em função da complexidade dos serviços
financiar a aquisição de conhecimento e aperfeiçoamento de capacidades e habilidades necessárias ao desempenho das funções de seus auxiliares ou empregados envolvidos em atividades de sua responsabilidade profissional