

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a NBR 9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes, em um edifício de uso público já existente, deverá ser de
dois por pavimento, sendo um para cada sexo, onde houver sanitário.
um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.
um intercalado a cada dois pavimentos, onde não houver sanitário.
dois, sendo um para cada sexo intercalados a cada dois pavimentos onde a legislação exigir ter sanitários.
um localizado no pavimento térreo e os demais a cada dois pavimentos intercalados, onde houver sanitários.