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Segundo a NBR 9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade a...

Segundo a NBR 9050:2020, que dispõe sobre acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos, o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes, em um edifício de uso público já existente, deverá ser de


A

dois por pavimento, sendo um para cada sexo, onde houver sanitário.


B

um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários.


C

um intercalado a cada dois pavimentos, onde não houver sanitário.


D

dois, sendo um para cada sexo intercalados a cada dois pavimentos onde a legislação exigir ter sanitários.


E

um localizado no pavimento térreo e os demais a cada dois pavimentos intercalados, onde houver sanitários.