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Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina, não efetuar Registro de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório. Nesse sentido, para as infrações disciplinares referentes à profissão de arquitetura, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 estabelece todas as seguintes sanções, EXCETO:
advertência.
suspensão entre 30 (trinta) dias e 1 (um) ano do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional.
cassação dos direitos políticos.
cancelamento do registro.
multa no valor entre 1 (uma) a 10 (dez) anuidades.