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Porta, janela ou qualquer outra abertura não dotada de vedação com o exigido índice de proteção ao fogo, ou qualquer parte da parede externa da edificação com índice de resistência ao fogo menor que o exigido para a face exposta da edificação. De acordo com a NBR 9077:2001, o trecho refere-se ao(à):
Abertura desprotegida.
Alçapão de alívio de fumaça.
Duto de entrada de ar.
Abertura corta-fogo.
Janela protegida.