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A face inferior do sistema de piso, segundo critério de...

A face inferior do sistema de piso, segundo critério de avaliação da NBR 15575-3 quanto a reação ao fogo, deve classificar-se como:


A

PEI I ou II, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação.


B

PEI I ou III, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação.


C

PEI II ou III, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.


D

I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.


E

II ou III A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.