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A face inferior do sistema de piso, segundo critério de avaliação da NBR 15575-3 quanto a reação ao fogo, deve classificar-se como:
PEI I ou II, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação.
PEI I ou III, quando estiverem associadas a locais de uso comum da edificação.
PEI II ou III, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.
I ou II A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.
II ou III A, quando estiverem associadas a espaços de cozinha.