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A ABNT NBR 9077 fixa as condições exigíveis que as edificações devem possuir a fim de que sua população possa abandoná-las, em caso de incêndio, completamente protegida em sua integridade física e para permitir o fácil acesso de auxílio externo (bombeiros) para o combate ao fogo e a retirada da população. Nos termos desta norma, escolha a alternativa correta sobre áreas de refúgio:
Área de refúgio é a parte de um pavimento separada do restante por paredes corta-fogo e portas corta-fogo, tendo acesso direto, cada uma delas, a uma escada de emergência.
A estrutura dos prédios dotados de áreas de refúgio deve ter resistência a 3h de fogo, devendo obedecer à NBR 5627, se for de concreto armado ou protendido.
A estrutura dos prédios dotados de áreas de refúgio deve ter resistência a 3h de fogo, devendo obedecer à NBR 5627, se for de alvenaria.
Em edificações dotadas de áreas de refúgio, as larguras das saídas de emergência podem ser reduzidas em até 70%, desde que cada local compartimentado tenha acesso direto às saídas, com larguras correspondentes às suas respectivas áreas e não-menores que as mínimas absolutas de 1,10m para as edificações em geral, e 2,20m para as ocupações H-2 e H-3.