

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 18, da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, constituem infrações disciplinares:
I- registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
II- reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
III- fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
IV- delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V- integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome "arquitetura" ou "urbanismo" na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando.
Marque a alternativa correta:
Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.
Todos os itens estão corretos.
Apenas o item II está correto.
Apenas o item I está correto.