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Essa norma representa a evolução da antiga Norma NBR 13.531:1995, já cancelada, pois abordava questões de elaboração de projetos de edificações já defasadas.
Certo
Errado
Considerando as etapas do processo de elaboração de um projeto de edificação, conforme estabelecido pela NBR nº 13531/1995, associe corretamente a Coluna 1 com a Coluna 2.
Coluna 1:
1. Estudo de viabilidade.
2. Estudo preliminar.
3. Projeto legal.
4. Projeto executivo.
Coluna 2:
( ) Desenvolvimento detalhado da edificação, compatibilização do projeto de arquitetura com projetos complementares e síntese das informações essenciais para construção.
( ) Fase destinada à elaboração e representação das informações técnicas iniciais aproximadas, essenciais para compreender a estrutura da edificação, podendo contemplar possíveis alternativas.
( ) Fase voltada para a realização de análises e considerações visando à sugestão de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos.
( ) Etapa direcionada à aprovação da configuração, dos elementos e das instalações da edificação para obtenção dos licenciamentos necessários para construção.
A sequência correta de inserção dos parênteses, de cima para baixo, é:
4 – 2 – 1 – 3.
2 – 3 – 1 – 4.
2 – 4 – 1 – 3.
3 – 1 – 2 – 4.
2 – 4 – 3 – 1.
Em relação às definições sobre objetos de projetos, estabelecidos na ABNT NBR 13531:1995, o produto constituído por materiais definidos e processados em conformidade com princípios e técnicas específicos para, ao integrar equipamentos ou estruturas (elementos ou instalações) prediais da edificação, desempenhar determinadas funções em níveis adequados é denominado de
instalação predial.
componente construtivo.
elemento da edificação.
material para construção.
Conforme as NBR 13531/1995 e 13532/1995, que tratam sobre Elaborações de Projetos de Edificações – Atividades técnicas e Elaborações de Projetos de Edificações – Arquitetura, respectivamente, é correto afirmar sobre as etapas (fases) de projeto que:
o levantamento e o programa de necessidades não são considerados etapas de projetos, fazendo parte do estudo preliminar.
o anteprojeto é a etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação, necessárias ao inter-relacionamento das atividades técnicas de projeto e de forma que permita a estimativa aproximada de custos e dos prazos dos serviços de obra.
São cinco as etapas de projetos: estudo de viabilidade, programa de necessidades, anteprojeto, projeto básico e projeto para execução.
para a elaboração do projeto legal de arquitetura, o levantamento topográfico e cadastral não são informações de referência a utilizar para o desenvolvimento.
o estudo preliminar é a etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos.
Com base na ABNT NBR 13531 (Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura), é correto afirmar que "a etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes" é denominada:
Programa de necessidades.
Estudo de viabilidade.
Estudo preliminar.
Anteprojeto.
Segundo a NBR 13531 Elaboração de projetos de edificações, assinale a alternativa que contém a sequência correta das etapas de projeto (incluídas as siglas):
levantamento (LV), programa de necessidades (PN), estudo de viabilidade (EV), estudo preliminar (EP), anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR), projeto legal (PL), projeto básico (PB), projeto para execução (PE).
estudo de viabilidade (EV), programa de necessidades (PN), levantamento (LV), estudo preliminar (EP), anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR), projeto legal (PL), projeto básico (PB), projeto para execução (PE).
estudo de viabilidade (EV), levantamento (LV), programa de necessidades (PN), estudo preliminar (EP), anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR), projeto legal (PL), projeto básico (PB), projeto para execução (PE).
levantamento (LV), programa de necessidades (PN), estudo de viabilidade (EV), estudo preliminar (EP), anteprojeto (AP) e/ou pré-execução (PR), projeto básico (PB), projeto legal (PL), projeto para execução (PE).
As Normas Brasileiras NBR 13.531 "Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas" e NBR 13.532, "Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura" estabelecem de forma análoga as etapas sucessivas em que pode ser dividido o processo de desenvolvimento e execução das atividades técnicas do projeto de edificações de arquitetura. Dentro destas etapas e na ordem de desenvolvimento correta do projeto, estão incluídas.
I – Estudo preliminar.
II– Levantamento topográfico.
III – Estudo de viabilidade.
IV - Programa de necessidade.
V – Anteprojeto.
VI - Projeto legal.
I, II, III, IV, V, VI
IV, III, I, V, VI
III, II, I, VI, V
II, III, IV, V, VI
II, I, III, IV, VI, V
De acordo com a NBR 13531/1995, com relação às definições de objetos de projeto, correlacione cada um dos objetos, aos seus respectivos exemplos e assinale a opção que apresenta a sequência correta.
OBJETOS
I- Urbanização
II- Edificação
III- Instalação (predial)
IV- Componente (construtivo)
V- Material (para construção)
EXEMPLOS
( ) Desmembramento e remembramento
( ) Hidráulica e elétrica
( ) Madeira e tinta
( ) Porta e janela
( ) Hospital e estação rodoviária
(IV) (III) (V) (II) (I)
(I) (V) (IV) (III) (II)
(III) (I) (II) (V) (IV)
(IV) (I) (V) (I) (III)
(I) (III) (V) (IV) (II)
De acordo com a NBR 13531/1995, qual etapa das atividades técnicas do projeto de edificação e de seus elementos, instalações e componentes é destinada à coleta das informações de referência que representam as condições preexistentes para instruir a elaboração do projeto, podendo incluir dados: físicos, técnicos, legais e jurídicos e sociais?
Programa de Necessidades.
Sondagem de Reconhecimento do Solo.
Projeto Legal.
Levantamento.
Urbanização.
Tendo por base a NBR 13531, que se refere às atividades técnicas de elaboração de projetos de edificações, o projeto básico (PB) é:
Etapa destinada à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes, da concepção da edificação e de seus elementos e instalações.
Etapa destinada à concepção e à representação final das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, completas, definitivas, necessárias e suficientes à licitação.
Etapa opcional destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não completas ou definitivas, mas consideradas compatíveis e suficientes à licitação.
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, necessários ao inter-relacionamento das atividades técnicas e suficiente à elaboração de estimativas de custo e de prazos.
Etapa destinada à concepção e a representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessários à compreensão da configuração da edificação.
O processo de desenvolvimento das atividades técnicas do projeto de edificações e de seus elementos, instalações e componentes é dividido em várias etapas. A NBR 13531/1995, que trata da elaboração de projetos de edificações, define a etapa de Projeto Básico da seguinte forma:
Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas provisórias de detalhamento da edificação e de seus elementos suficientes à elaboração de estimativas aproximadas de custos e de prazos dos serviços de obra implicados.
Representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação pelas autoridades competentes, com base nas exigências legais.
Etapa destinada à concepção e à representação do conjunto de informações técnicas iniciais e aproximadas, necessárias à compreensão da configuração da edificação, podendo incluir soluções alternativas.
Etapa destinada à elaboração de análise e avaliações para seleção e recomendação de alternativas para a concepção da edificação e de seus elementos, instalações e componentes.
Etapa opcional destinada à concepção e à representação das informações técnicas da edificação e de seus elementos, instalações e componentes, ainda não definitivas, mas consideradas suficientes à licitação dos serviços de obra correspondentes.