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Nos termos da NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Todas as portas existentes na rota acessível, destinadas à circulação de praticantes de esportes que utilizem cadeiras de rodas do tipo "cambadas", devem possuir vão livre de no mínimo 1,00 m, incluindo as portas dos sanitários e vestiários.
(__)Uma rota acessível deve interligar os espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. e P.O. às áreas de apresentação, incluindo quadras, vestiários e sanitários.
(__)As áreas para prática de esportes devem ser acessíveis, exceto os campos gramados, arenosos ou similares.
Assinale a alternativa com a sequência correta:
F − V − F.
F − F − V.
V − F − F.
V − V − V.
V − F − V.
De acordo com a norma ABNT NBR 9050, marque a alternativa que preenche corretamente as lacunas do texto a seguir:
Para utilização das portas em sequência, conforme a figura de espaço para transposição de portas, é necessário garantir o espaço para rotação de (360°), o espaço para varredura das portas, os (________) ao lado da maçaneta, para permitir o alcance, a aproximação e a circulação de uma pessoa em cadeira de rodas. O vão livre da porta deve ser maior ou igual a (________).
Conforme a figura de guia de balizamento, a guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de (________).

60 cm, 90 cm e 5 cm.
50 cm, 90 cm e 10 cm.
60 cm, 80 cm e 5 cm.
50 cm, 80 cm e 8 cm.
60 cm, 80 cm e 10 cm.
Segundo a ABNT NBR 9050/2020, para ser considerado acessível, o mobiliário urbano DEVE
atender aos princípios do desenho internacional.
estar localizado fora da faixa livre para circulação de pedestre.
ser projetado de modo a não necessitar ser sinalizado.
ser projetado de modo a se constituir em obstáculo suspenso.
Acessibilidade é a oferta das condições para utilização com segurança, autonomia e independência dos espaços, do mobiliário e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte, assim como dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação pelas pessoas com deficiência ou com restrição da mobilidade. A ilustração a seguir revela um mecanismo de acessibilidade em travessia de vias públicas ou em áreas internas de edificações, ou ainda em espaços de uso coletivo e privado.

A alternativa que nomeia CORRETAMENTE o mecanismo utilizado para acessibilidade mostrado na ilustração é a/o:
Acesso de veículo ao lote.
Faixa elevada para travessia.
Rampa de acesso provisória.
Redução do percurso da travessia.
Faixa de uso da calçada.
Correlacione os termos previstos na norma técnica vigente sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (coluna 1), com suas respectivas definições (coluna Il).
Coluna I
1.Acessível.
2.Adaptável.
3.Adequado.
Coluna Il
( ) Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento, cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.
( )Espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento, que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa.
( )Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento, cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.
Assinale a sequência CORRETA.
1, 2, 3.
2, 1, 3.
3, 2, 1.
3, 1, 2.
De acordo com a ANT NBR 9050:2020, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa correta sobre rampas:
A inclinação transversal não pode exceder 3% em rampas internas e 2% em rampas externas.
Cada segmento de rampa não pode vencer desnível superior a 1 m.
A projeção dos corrimãos não pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa.
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.
Guias de balizamento laterais podem ser dispensadas, desde que prevista a instalação de guarda-corpo de qualquer material.
A NBR 9050/2020 estabelece que as calçadas e as vias exclusivas de pedestres devem garantir uma faixa livre (passeio) para a circulação de pedestres sem degraus, bem como ter revestimento e acabamento com superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Durante a elaboração do projeto de um edifício escolar, o arquiteto responsável deverá projetar uma calçada externa atendendo aos critérios estabelecidos pela NBR 9050/2020. Considerando que a largura disponível para construção da calçada é de 1,90m; é correto afirmar que o arquiteto poderá projetar uma calçada com as seguintes características:
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 90cm; o passeio terá largura de 1,0m; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 5%.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 70 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser igual à via lindeira.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 70 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a inclinação transversal da calçada será de até 2%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 8,33%.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 40 cm; o passeio terá largura de 1,5m; a inclinação transversal da calçada será de até 5%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser igual à via lindeira.
A faixa de serviços recomendada terá largura mínima de 30 cm; o passeio terá largura de 1,2m; a faixa de acesso será de 40 cm; a inclinação transversal da calçada será de até 3%; e a inclinação longitudinal da calçada deverá ser de no máximo 8,33%.
Desde 2016, vigora a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que passou a incluir pessoas obesas na categoria de “pessoas com mobilidade reduzida”, que apresentam dificuldades e redução de mobilidade, flexibilidade e coordenação motora. Essas pessoas conquistaram o direito de que assentos preferenciais fossem reservados pelas empresas públicas de transporte e pelas concessionárias de transporte coletivo. E a NBR 9050 estabeleceu critérios para a confecção de tais assentos, que devem suportar uma carga de
380 kg.
250 kg.
200 kg.
150 kg.
A NBR 9050:2020 discorre acerca de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Essa norma, dentro de suas múltiplas especificidades, preconiza o tratamento de cada uma das condicionantes de locomoção e mobilidade da pessoa em cadeira de rodas (PCR). A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Na implantação de pontos de embarque e desembarque de transporte público, fica desobrigado o uso da faixa livre na calçada, pois nenhum dos respectivos elementos pode interferir na faixa livre de circulação de pedestres.
Quando houver assentos fixos e (ou) apoios isquiáticos, estes deverão ser em número e espaço para todos os usuários.
Os dispositivos de acionamento manual para travessia de pedestres devem situar-se entre 0,90 m e 1,00 m de altura do piso acabado.
Os semáforos para pedestres devem estar equipados com mecanismos e dispositivos sincronizados que contenham sinais visuais, dispensando-se os sonoros.
O tempo de travessia de pedestres deve estar adequado à marcha de pessoas com mobilidade reduzida de 0,4 m/s.
A NBR 9050:2020 dispõe quanto à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. No que tange aos termos e às abreviaturas definidos no título 3, capítulo 3.1 e subcapítulos da citada norma, assinale a alternativa correta.
Faixa elevada é a elevação do nível do leito carroçável, composta por área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via.
Área de aproximação é o espaço com obstáculos, que é destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.
Área de transferência é o espaço com obstáculos, correspondente, no mínimo, a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando-se as áreas de circulação e manobra.
Acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação, comunicação e instalações abertas ao público, de uso coletivo, das zonas urbanas, com exclusividade, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Fatores de impedância são elementos ou condições que não podem interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação e postes de sinalização, entre outros.
Com base na NBR 9050:2020, que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, no que se refere aos termos e às abreviaturas de que trata o capítulo 3.1 da citada norma, assinale a alternativa correspondente à definição correta.
Adaptado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento rural ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.
Área de descanso: área que é construída, mais larga e longa, e paralela às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada aos usuários que necessitam de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto.
Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados apenas por pessoas com problemas de locomoção (PPL), sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Faixa de travessia de pedestres: sinalização transversal ao leito carroçável, destinada a ordenar e a indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via.
Rota acessível: trajeto descontínuo, obstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações, que pode ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida.
A NBR 9050:2020, ao tratar de equipamentos urbanos – parques, praças e locais turísticos –, orienta e sugere as normas de acessibilidade e de mobilidade para algumas tipologias de espaços urbanos. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.
Pelo menos 5%, com no mínimo uma, do total das mesas destinadas a jogos ou refeições devem atender ao descrito no capítulo 9.3 da referida norma. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam adaptáveis para acessibilidade.
Nos locais onde as características ambientais sejam legalmente preservadas, deve-se buscar o máximo grau de acessibilidade, mesmo que com invasiva intervenção no meio ambiente.
O piso das rotas acessíveis atenderá às especificações contidas nos manuais de revestimento e pavimentação das prefeituras e (ou) regiões administrativas.
Parques, praças e locais turísticos que não possuam pavimentação, mobiliário ou equipamentos edificados ou montados não devem ser dotados de rotas acessíveis.
Quando se tratar de áreas tombadas, deve-se atender ao que diz o tombamento, ainda que comprometa a acessibilidade e o deslocamento de pessoas com dificuldades (PCD).
O acesso ao mezanino de uma biblioteca popular será feito, também, por meio de uma escada localizada em rota acessível associada a uma rampa.
Segundo a NBR 9050, assinale a opção que apresenta a relação entre o piso (p) e o espelho (e) dos degraus dessa escada.
0,63m ≤ 2 p + e ≤ 0,65m.
0,63m ≤ p + 3 e ≤ 0,65m.
0,63m ≤ 2 p + 3 e ≤ 0,65m.
0,63m ≤ p + 2 e ≤ 0,65m.
0,63m ≤ p + e ≤ 0,65m.
A NBR 9050, que regulamenta a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, define que as dimensões referenciadas para deslocamento com muletas (figura a seguir) é de:

80 cm
90 cm
100 cm
120 cm
140 cm
A NBR 9050 (ABNT, 2020), estabelece que uma edificação é considerada acessível quando seus espaços, mobiliários, informação e comunicação, inclusive sistemas e tecnologia ou elemento, podem ser alcançados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa.
Assinale a alternativa em que todos os itens são orientações da NBR 9050.
espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas; informações em braile, rampas de acesso.
sinalização horizontal e vertical; Assentos para pessoas obesas; características das cores dos ambientes.
rampas de acesso; sinalização horizontal e vertical; Interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais.
estacionamentos acessíveis; tamanho dos banheiros; assentos para pessoas obesas.
Interpretação de Linguagem Brasileira de Sinais; espaço de circulação adequado para uma cadeira de rodas; portas corta-fogo.
A NBR 9050 traz dimensões referenciais, em metros, para deslocamento de pessoas em pé. Desse modo, analisar a figura a seguir e assinalar alternativa que representa CORRETAMENTE a dimensão referencial para o deslocamento de uma pessoa em pé que faz uso de um andador com rodas:

0,75m
0,85m
0,90m
1,20m
“Todos os ambientes devem ser desenhados de forma a promover a socialização e a integração entre indivíduos com diferentes condições físicas, mentais e sensoriais, de modo a não segregar ou excluir as pessoas”.
Adaptado de DISCHINGER, Marta (et al.). Desenho universal nas escolas: acessibilidade. SME, Florianópolis: Prelo, 2004. pág. 157.
Assinale a opção que identifica corretamente os direitos promovidos por uma arquitetura acessível no trecho citado.
Lazer e segurança.
Equidade e a participação.
Independência e recreação.
Tecnologia assistiva e conforto.
Informação espacial e autonomia.
De acordo com a norma de acessibilidade em edificações, a largura mínima para escadas em rotas acessíveis e a altura máxima do espelho de uma escada devem ser respectivamente iguais a:
1,00 m e 0,18 m.
1,10 m e 0,17 m.
1,20 m e 0,20 m.
1,20 m e 0,18 m.
“O símbolo internacional de acesso deve indicar a acessibilidade aos serviços e identificar espaços, edificações, mobiliário e equipamentos urbanos, onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.” (NBR 9050/15). Esta sinalização deve ser afixada em local visível ao público, sendo utilizada principalmente nos seguintes locais, quando acessíveis:
Áreas e vagas de estacionamento de veículos, exceto áreas privativas.
Áreas de embarque e desembarque de passageiros que não apresentem deficiência.
Sanitários de equipamentos públicos, somente.
Equipamentos e mobiliários preferenciais para o uso de pessoas com mobilidade reduzida, apenas.
Áreas reservadas para pessoas em cadeira de rodas.
De acordo com a NBR 9050/15 em seu item 6.6.2. que trata a respeito do dimensionamento de rampas nas edificações, para garantir que uma rampa seja acessível, são definidos os limites máximos de inclinação, os desníveis a serem vencidos e o número máximo de segmentos. No que concerne às condições estabelecidas pela norma em relação às rampas, não é CORRETO afirmar:
Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50m de percurso.
Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, referente ao dimensionamento de rampas, podem ser utilizadas inclinações superiores a 5,33 % (1:12) até 8,33% (1:8).
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva.
A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.