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A elaboração de um projeto arquitetônico segue etapas bem definidas. Considere o caso de um edifício residencial cuja acessibilidade foi negligenciada no projeto inicial, desrespeitando a NBR 9050. Qual seria a medida correta para adequar o projeto às normas?
Ajustar o projeto apenas nos espaços comuns, como halls e corredores, dispensando alterações nas unidades habitacionais.
Implementar ajustes mínimos que garantam acessibilidade parcial, apenas para áreas prioritárias.
Adaptar apenas as áreas exigidas por lei, como vagas de estacionamento para deficientes.
Permitir a execução do projeto original e apresentar um termo de compromisso para ajustes futuros.
Revisar o projeto integralmente, garantindo acessibilidade plena em áreas comuns e internas, conforme a NBR 9050.
A NBR 9050:2020 apresenta uma série de recomendações para o dimensionamento e acabamento de elementos arquitetônicos, com o objetivo de garantir acessibilidade. Um desses elementos é o bocel, cuja aplicação está associada à melhoria da segurança e do conforto no uso de determinada estrutura. De acordo com a norma, o bocel está diretamente relacionado a (à):
Degraus de escadas, localizado na borda saliente da quina do piso do degrau.
Corrimãos, sendo a curvatura ergonômica aplicada nas extremidades superiores.
Rampas, representando a transição curva entre o piso e a parede lateral.
Sinalização tátil, como o acabamento lateral das faixas em relevo.
A partir dos parâmetros estabelecidos pela NBR 9050:2020, analise as assertivas abaixo:
I. Para vencer o desnível entre o passeio e a areia, deve ser instalada rampa com largura mínima de 0,90 m.
II. Para o trajeto até o mar, deve ser garantida uma faixa livre de obstáculos, com no mínimo 0,80 m de largura.
III. Recomenda-se que, junto a cada área de acesso adaptado à praia, exista um sanitário unissex acessível.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e III.
I, II e III.
De acordo com a NBR 9050:2020, os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas em ambos os lados.

Figura 2 – Corrimão em escadas
Sem escala
Na imagem acima, a letra A corresponde a:
0,70 m.
0,85 m.
0,90 m.
0,92 m.
A rota acessível é o trajeto sinalizado e conduzido por piso tátil nos ambientes externos e internos de espaços e edificações.
Certo
Errado
Conforme NBR 9050, no que se refere às dimensões mínimas da calçada, a largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

(Fonte: NBR 9050, adaptada pelo autor.)
Assinale a alternativa que corretamente apresenta as nomenclaturas dos números 1, 2, 3 e 4 na imagem:
1.Faixa livre; 2.Faixa de acesso; 3.Faixa de serviço; 4.Largura da calçada.
1.Faixa de serviço; 2.Faixa livre; 3.Faixa de acesso; 4.Largura da calçada.
1.Faixa livre; 2.Faixa de serviço; 3.Faixa de acesso; 4.Largura da calçada.
1.Faixa de serviço; 2.Faixa de acesso; 3.Faixa livre; 4.Largura da calçada.
1.Largura da calçada; 2.Faixa livre; 3.Faixa de serviço; 4.Faixa de acesso.
Observe a imagem a seguir:

Fonte: ABNT (2021), editado.
De acordo com a ABNT NBR 9050/2021 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), nas circulações por escadas nas rotas acessíveis, a projeção da aresta (indicada como “b” na imagem) pode avançar, no máximo:
1,0 cm
1,5 cm
2,0 cm
2,5 cm
De acordo com a NBR 9050/2020, rota acessível é definida como
trajeto contínuo, devidamente protegido, composto por portas, corredores, escadas/rampas etc., a ser percorrido, em caso de sinistro, até atingir área segura.
trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta ambientes externos/internos e pode ser utilizado de forma autônoma e segura.
elemento natural ou edificado que pode ser usado como referência de orientação direcional, especialmente por pessoas com deficiência visual.
elementos/condições que interferem no fluxo de pedestres, como mobiliário urbano, entradas e vitrines no alinhamento, vegetação, postes de sinalização etc.
elevação do nível do leito carroçável com faixa de travessia e rampas para veículos, nivelando o leito às calçadas em ambos os lados.
A ABNT NBR 9050 estabelece critérios de acessibilidade, incluindo dimensões e características para vagas de estacionamento reservadas a pessoas com deficiência. Qual requisito NÃO é obrigatório para uma vaga reservada a condutores ou passageiros com deficiência em um estacionamento de uso público ou coletivo?
Localização da vaga em rota acessível, o mais próximo possível dos acessos principais ou de elevadores.
Instalação de cobertura sobre a vaga para proteger o usuário das intempéries durante o embarque e desembarque.
Sinalização vertical com a placa R-6b (Estacionamento regulamentado) e o Símbolo Internacional de Acesso (SIA).
Pintura de um espaço adicional de circulação com largura mínima de 1,20 m ao lado da vaga, demarcado com faixas diagonais amarelas.
A norma ABNT NBR 16636-2:2023 estabelece parâmetros ergonômicos essenciais para a elaboração de projetos de arquitetura paisagística. Considerando os referenciais ergonômicos qual das alternativas abaixo indica corretamente a altura média recomendada para uma pessoa sentada com os pés apoiados no chão?
0,30 m.
0,45 m.
0,75 m.
0,95 m.
1,20 m.
De acordo com a NBR 9050, cinemas, teatros, auditórios e locais de eventos temporários devem possuir espaços reservados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sobre as exigências de acessibilidade, assinale a afirmativa CORRETA:
É obrigatório prever apenas um espaço acessível em toda a edificação, sem necessidade de assento acompanhante ou dispositivos assistivos.
Os espaços devem estar distribuídos pelo recinto, vinculados a uma rota acessível de fuga, garantir assento companheiro, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica, além de prever dispositivos de tecnologia assistiva e condições para intérprete de Libras e guias-intérpretes.
Os espaços reservados devem estar sempre em locais elevados com rampas internas, dispensando rota de fuga acessível.
Os espaços reservados podem estar localizados apenas na parte posterior do recinto, independentemente das condições de visibilidade e acústica.
Na biblioteca pública da cidade, as estantes com livros de acesso restrito e os funcionários estão situadas no mezanino, cujo acesso será feito por meio de escada.
Sabendo-se que a altura a vencer é de 3,20m, segundo as condições determinadas pela NBR 9050:2020, assinale a opção que apresenta o número de degraus e/ou patamares adequados.
15 degraus + 1 patamar.
16 degraus sem patamar.
16 degraus + 1 patamar.
18 degraus sem patamar.
20 degraus + 1 patamar.
O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000, que confere prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, requerendo que os projetos arquitetônicos e urbanísticos atendam aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas técnicas da ABNT.
Com base nessas normativas, o perito Astolfo é designado para fazer uma avaliação nas condições de acessibilidade na rua Sal Grosso da cidade de Pime
I. calçadas com largura total de 3,00 m;
II. faixa de serviço com largura de 0,80 m;
III. faixa de acesso com largura de 1,20 m;
IV. faixa livre com largura de 1,00 m;
V. faixa livre com inclinação transversal superior a 3%;
VI. canteiros ajardinados posicionados na faixa de serviço;
VII. bancas de jornais existentes estão posicionadas na faixa livre;
VIII. travessia de pedestres feita por faixa elevada.
Ao fazer a inspeção nas calçadas dessa rua, Astolfo observou que:
todos os itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade e o desenho universal;
sete itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade e o desenho universal;
seis itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade e o desenho universal;
cinco itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade e o desenho universal;
quatro itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade e o desenho universal.
Considere a ilustração a seguir.

Figura 9 Rebaixamento de calçada - vista superior. Fonte: ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. 161 f. Rio de Janeiro: ABNT, 25 jan. 2021. p. 79.
Com referência à Norma Técnica brasileira NBR 9050/2020, alterada em 2021, que versa sobre Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e em atenção à ilustração acima, é correto afirmar que
a rampa ilustrada pode ter inclinação até 1:10 (ou 10%), usualmente.
a largura mínima do lance de rampa é de 1,50 m.
as faixas táteis indicadas em “T” devem ser de alerta.
as abas laterais da rampa podem ter inclinação 1:8, e o lance central, 1:10.
a largura mínima do lance é de 1,20 m, com inclinação máxima de 1:12.
A citada norma define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, tanto na zona urbana quanto na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Certo
Errado
De acordo com a NBR 9050:2020, é correto afirmar que:
A área mínima de manobra para rotação de 180° é de 0,90 m.
A área mínima de manobra para rotação de 180° de cadeira de rodas deve ter diâmetro de 1,50 m.
A área de aproximação lateral para equipamentos é irrelevante para o dimensionamento.
A manobra de 180° pode ser feita em espaço de 1,00 m quando o piso é antiderrapante.
A área de manobra é exigida apenas em sanitários acessíveis.
Durante a elaboração de um projeto de habitação de interesse social e acessível, o arquiteto precisa definir a altura dos registros de pressão para chuveiros e torneiras. Ele consulta a ABNT NBR 9050:2020 para atender aos critérios de acessibilidade.
A faixa de altura recomendada, de acordo com a NBR 9050:2020, para instalação de registros de pressão é
0,60 m a 1,10 m.
1,00 m a 1,20 m.
0,80 m a 1,20 m.
1,20 m a 1,30 m.
1,10 m a 1,30 m.
A equipe técnica municipal responsável pela análise de projetos de acessibilidade revisa os critérios para circulação horizontal nas edificações. Esses espaços — como corredores, halls e galerias — devem permitir o deslocamento seguro e acessível de pessoas, conforme parâmetros definidos pelos Códigos de Obras e pela NBR 9050 da ABNT. As normas tratam de larguras mínimas, pisos regulares e antiderrapantes, rampas suaves e sinalização tátil, garantindo acessibilidade universal. Diante desse contexto técnico sobre circulação horizontal e acessibilidade, assinale a alternativa correta.
A circulação horizontal em edificações pode possuir qualquer largura conforme conveniência do proprietário ou arquiteto responsável, não havendo exigências normativas ou legais sobre largura mínima de corredores e passagens, prevalecendo exclusivamente critérios estéticos e de funcionalidade definidos livremente pelo projetista.
A circulação horizontal em edificações compreende os espaços destinados ao deslocamento de pessoas no mesmo nível sem mudança de pavimento incluindo corredores e halls, devendo atender requisitos de largura mínima estabelecidos nos códigos de obras e na NBR 9050, sendo geralmente exigida largura mínima de 1,20 metros para garantir acessibilidade de pessoas em cadeira de rodas.
A circulação horizontal em edificações de uso coletivo pode apresentar degraus isolados, desníveis abruptos e obstáculos diversos sem necessidade de rampas ou outras soluções de acessibilidade, não sendo obrigatória a observância da NBR 9050 sobre acessibilidade nas circulações internas de edificações privadas.
A circulação horizontal em edificações residenciais unifamiliares está dispensada de atendimento a quaisquer requisitos de acessibilidade estabelecidos na NBR 9050 ou na legislação federal sobre acessibilidade, aplicando-se essas exigências exclusivamente a edificações públicas de propriedade governamental.
Em um projeto de dormitório acessível, o arquiteto precisa garantir que a circulação ao redor da cama permita manobra de cadeira de rodas. A norma define larguras mínimas para esses espaços.
De acordo com a ABNT NBR 9050:2020, a largura mínima de circulação interna e diâmetro mínimo para giro de 360° ao lado da cama em dormitórios acessíveis são, respectivamente
0,75 m e 1,50 m.
0,80 m e 1,30 m.
0,90 m e 1,50 m.
1,00 m e 1,60 m.
1,20 m e 1,50 m.
Segundo a norma ABNT NBR 9050, em edificações de uso coletivo com até dois pavimentos a serem ampliadas ou reformadas, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento, desde que a área construída por pavimento seja de, no máximo,
100 m2
150 m2 .
200 m2 .
250 m2 .
300 m2 .