

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne ao previsto na Lei de Acesso à Informação, Lei n° 12.527/11, é correto afirmar:
quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
a acesso à informação de que trata a Lei compreende, entre outros, os direitos de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades, com exceção dos documentos recolhidos aos arquivos públicos.
os procedimentos previstos pela Lei destinam-se a assegurar o direito de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios da administração pública com a diretriz básica da publicidade e do sigilo como preceito geral, sem exceções.
às entidades privadas sem fins lucrativos, não são aplicadas as disposições desta Lei, quando recebem para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais e contratos de gestão.
o Estado deve garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante pedidos devidamente justificados e comprovados pelo solicitante, através de procedimentos objetivos, de forma transparente e clara.