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De acordo com o disposto no artigo 4º, da Lei 6.546/78, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de arquivista e de técnico de arquivo, o exercício dessas profissões, depende:
De registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
De certificação comprobatória legal prevista e regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
De registro no Conselho de Classe Superior ou Técnico, respectivos.
De homologação da autorização do exercício pleno da profissão expedida pelo órgão regulamentador.