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A Resolução no 17 do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 25 de julho de 2003, define que
a instauração do processo de declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas deverá ser solicitada pela pessoa jurídica detentora da custódia do acervo.
a declaração de interesse público e social de arquivos privados será precedida de parecer instruído com avaliação técnica realizada por comissão especialmente constituída pelo CONARQ.
a solicitação de instauração do processo de declaração de interesse público e social deverá conter os seguintes itens: identificação e qualificação do detentor do arquivo; seu domicílio pessoal; e justificativa da referida solicitação.
concluído o trabalho de análise, o processo de declaração de interesse público e social será encaminhado ao presidente do CONARQ, que determinará seu arquivamento ou aprovação.
a instrução do processo de declaração de interesse público e social será realizada com base na análise da justificativa da solicitação e na mensuração aproximada do acervo em quantidade de unidades de arquivamento.