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A Resolução no 45, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), de 14 de fevereiro de 2020, revogou as Resoluções no 14, de 24 de outubro de 2001; no 21 de 4 de agosto de 2004 e no 35, de 11 de dezembro de 2012, que dispunham sobre
a adoção das Diretrizes para a Gestão Arquivística do Correio Eletrônico Corporativo pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.
o Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública: Atividades-Meio, e os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na respectiva Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
a inserção dos documentos digitais e não digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.
a inserção dos Metadados na Parte II do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos – e-ARQ Brasil.