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Atenção: Para responder às questões de números 42 a 45, considere o ato normativo abaixo reproduzido, cujas partes são identificadas por algarismos romanos, para fins de análise.
Decreto Legislativo n° 6/2004
I | Dispõe sobre a gratificação de serviços legislativos. |
II | Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e a Mesa promulgou o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: |
III | Art. 1° . O valor da gratificação de que trata o art. 20 da Lei n° 2.693, de 7 de dezembro de 1988, alterada pelos artigos 13 do Decreto Legislativo n° 6 de 3 de julho de 1990, art. 4° do Decreto Legislativo no 6 de 1 de outubro de 1991 e art. 1° do Decreto Legislativo no 3 de 15 de setembro de 1998, respectivamente, passa a ser o correspondente a até 100% (cem por cento) do valor do cargo em comissão CCL-04, do Quadro de Cargos do Poder Legislativo. Art. 2° . As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à Conta das Dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo. |
IV | Art. 3° . Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2005. Art. 4° . Revogam-se as disposições em contrário. |
V | Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, em 19 de agosto de 2004. Deputado ANTÔNIO PASSOS Presidente Deputado MARCOS FRANCO 1° Secretário Deputada SUSANA AZEVEDO 2a Secretária |
As partes IV e V correspondem, respectivamente,
à precação e à sanção.
ao dispositivo e à subscrição.
à corroboração e ao protocolo final.
à direção e ao dispositivo.
à titulação e à corroboração.