O Código de Entidades Custodiadoras de Acervos...
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O Código de Entidades Custodiadoras de Acervos...

O Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ, instituído pela Resolução nº 28 de 17 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a adoção da Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, institui o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos e estabelece a obrigatoriedade da adoção do CODEARQ para aplicabilidade da NOBRADE, que tem a finalidade de identificar inequivocamente cada instituição custodiadora de acervo arquivístico. O CODEARQ é fornecido:


A

pela própria entidade custodiadora e enviado ao Conselho Nacional de Arquivos — CONARQ para o seu cadastramento eletrônico


B

por meio de solicitação da entidade custodiadora e, quando for o caso, da unidade administrativa a ela subordinada ou subunidade custodiadora, através do envio das informações cadastrais ao CONARQ por e-mail


C

pela própria entidade custodiadora, mediante autorização de elaboração do CODEARQ, previamente solicitado ao SINAR, por meio de preenchimento do formulário eletrônico para cadastro de entidade autorizada


D

mediante solicitação feita pela entidade custodiadora e, quando for o caso, da unidade administrativa a ela subordinada ou subunidade custodiadora, por meio de preenchimento do formulário eletrônico, para cadastro de entidade custodiadora, que é disponibilizado pelo CONARQ, como um de seus serviços