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Os órgãos do Poder Judiciário deverão criar Comissão de Gestão da Memória, que deverá, dentre outras atribuições,
identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos.
propor instrumentos arquivísticos de classificação, temporalidade e destinação de documentos e submetêlos à aprovação da autoridade competente.
fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do respectivo órgão.
analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los.