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Em maio de 2024, frente à gravidade das inundações no estado do Rio Grande do Sul, o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado do RS e o Departamento de Arquivo Geral da Universidade Federal de Santa Maria publicaram um documento que faz referência à Resolução n.º 34 do Conarq e traz recomendações para a salvaguarda, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), de acervos arquivísticos danificados por água. A publicação destaca a prioridade e a necessidade de atenção redobrada para a logística e a salvaguarda de documentos de valor permanente e, por conseguinte, de documentos de guarda intermediária e correntes. São recomendações que têm em vista a preservação desses documentos nesse tipo de situação, EXCETO:
retirar os documentos das caixas molhadas.
identificar, se possível, os conjuntos documentais atingidos pela inundação, replicando os espelhos ou etiquetas.
registrar os procedimentos adotados de forma emergencial na salvaguarda dos conjuntos documentais atingidos pela água.
recolher cuidadosamente os documentos com uma peneira grande revestida de tecido ou tela de nylon antes da drenagem do local.
expor os documentos ao sol ou a qualquer outra fonte de calor para que sequem.