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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), os Parâmetros Nacionais Curriculares e demais documentos legais vigentes na legislação brasileira, o ensino de arte deve contemplar:
As artes visuais, estéticas, cenográficas e performáticas.
As artes visuais, o teatro, a música e a dança.
As artes visuais, o som, a criação artística e os processos socioculturais.
As artes visuais, impressionistas, arquitetônicas e barrocas.