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(06/12/2006 – Todos telejornais) – No plenário da Câmara Federal, em segundo turno, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 536/97) do FUNDEB, que atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos, será implantado de forma gradativa e substituirá o atual FUNDEF, e vincula a aplicação de recursos apenas ao ensino fundamental. A duração do fundo deverá ser de:


A

10 anos.


B

11 anos.


C

12 anos.


D

13 anos.


E

14 anos.