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O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade e que há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.
Salvo declaração expressa em contrário, constante do parecer, o auditor considera adequadas e suficientes, para o entendimento por parte dos usuários, as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, em relação tanto ao conteúdo quanto à forma.
Quando ocorrer incerteza quanto a fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente o patrimônio e o resultado da entidade, o auditor deve emitir um parecer
sem ressalva, uma vez que sua responsabilidade se atém a fatos ocorridos até a data da elaboração das demonstrações contábeis.
com abstenção de opinião, em virtude da impossibilidade da mensuração do fato superveniente.
adverso, uma vez que isto constitui uma séria limitação ao seu trabalho.
com ressalva, destacando a impossibilidade de se avaliar corretamente a probabilidade de ocorrência dos fatos, dado seu caráter aleatório.
sem ressalva, mas com parágrafo de ênfase.
O auditor, ao avaliar um empreendimento em fase pré-operacional, pode se confrontar com incertezas significativas, em razão dos gastos de instalação e das aquisições de ativos ainda não terem demonstrado sua capacidade de geração de lucros. Assim, o auditor, não deve considerar para decidir sobre a necessidade de modificar seu parecer:
a adequação do capital de giro e disponibilidade de obtenção de capitais adicionais.
o fluxo de caixa apresentado para o projeto.
os eventos subseqüentes à data do balanço.
a competência e experiência da administração.
a capacidade de realização de ativos, principalmente os de vida longa.
O parecer com abstenção de opinião é aquele em que o auditor deixa de emitir opinião acerca das demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
O modelo de parecer de auditoria independente com uma ressalva e um parágrafo de ênfase deve obedecer à seguinte estrutura seqüencial, em relação aos seus parágrafos:
introdutório, de escopo, de opinião, ênfase e ressalva.
de escopo, ressalva, introdutório, ênfase, de opinião.
introdutório, de escopo, ênfase, ressalva, de opinião.
ênfase, introdutório, de escopo, ressalva, de opinião.
introdutório, de escopo, ressalva, de opinião, ênfase
A possibilidade de o auditor vir a emitir um parecer que contenha opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas denomina-se:
O auditor independente constatou, durante seus trabalhos de campo, que uma contingência ativa, provável e estimada, não constava nos registros contábeis da entidade auditada. Nesse caso, o auditor deve emitir um parecer
sem ressalva.
com ressalva.
adverso.
com negativa de opinião.
com abstenção de opinião.
O parecer adverso implica o refazimento das demonstrações contábeis, para apresentação juntamente com as de encerramento do primeiro trimestre do exercício social subseqüente.
Certo
Errado
A ABC Auditores, após seus trabalhos e na véspera de emitir seu parecer sem ressalvas da Cia. Beta, recebe um comunicado que a matriz da Cia. Beta requereu concordata. Diante desse fato, a ABC Auditores deve emitir:
Parecer com ressalva
Parece adverso
Parecer com abstenção de opinião
Parecer de continuidade
Parecer sem ressalva
Após uma série de respostas de advogados da empresa auditada, o auditor segregou os processos judiciais movidos contra a empresa em três categorias de chance de insucesso, a saber: provável, possível e remota. Quando os processos forem classificados como prováveis, cujo efeito não possa ser razoavelmente estimado, o auditor deve emitir um parecer:
sem ressalva
com parágrafo de ênfase
com ressalva
adverso
com abstenção
Indique o número de parágrafos contidos em um parecer de auditoria com duas ressalvas e um parágrafo de ênfase.
três
quatro
cinco
seis
sete
3. Salvo declaração expressa em contrário, constante do parecer, entende-se que o auditor independente considera inadequadas e insuficientes, para a total compreensão por parte dos usuários, as informações divulgadas nas demonstrações contábeis, tanto em termos de conteúdo quanto de forma.
O auditor, ao terminar seus trabalhos, conclui que as demonstrações contábeis estão comprometidas substancialmente. O tipo de parecer que o auditor deve emitir é:
sem ressalva ou com abstenção de opinião.
com ressalva ou com nota explicativa.
adverso ou com ressalva.
com abstenção de opinião ou limpo.
com limitação de opinião ou adverso.
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, o parecer de auditoria independente é classificado, segundo a natureza da opinião que contém, em:
sem ressalva, com ressalva, adverso e com abstenção de opinião.
sem ressalva, com parágrafo de ênfase, com ressalva e adverso.
positivo, com ressalva, negativa de opinião e com parágrafo de ênfase.
sem ressalva, com nota explicativa, sem ressalva e adverso.
limpo, com parágrafo de ênfase, com nota explicativa e adverso.
Se o auditor independente concluir que uma determinada matéria, envolvendo incerteza relevante, não está adequadamente divulgada nas demonstrações contábeis, seu parecer deve conter:
parágrafo de ênfase ou ressalva.
ressalva ou negativa de opinião.
parágrafo de ênfase ou opinião adversa.
ressalva ou opinião adversa.
abstenção de opinião ou opinião adversa.
Se, após a emissão do parecer, o auditor tomar conhecimento de um fato, existente na data da emissão do parecer que, se conhecido na ocasião, poderia ter gerado a modificação do seu parecer final, nesse caso o procedimento a ser efetuado pelo auditor será:
emitir um novo parecer de auditoria com parágrafo de ênfase sobre as demonstrações contábeis revisadas.
avaliar o efeito junto com a administração e incluir como parágrafo de ênfase no próximo parecer.
comunicar aos órgãos reguladores que o parecer emitido naquela data não tem validade legal.
emitir um comunicado público que, exceto pelo fato mencionado, sua opinião é correta.
emitir um comunicado à Comissão de Valores Mobiliários de que desconhecia tal fato na data de emissão do parecer.
A "ABC" Auditores Independentes é contratada pela Cia. Petróleo S/A para efetuar a primeira auditoria da empresa do período findo em 31/12/X1. Como os valores relativos ao exercício anterior devem ser apresentados comparativamente, o procedimento da "ABC" em seu parecer de auditoria, quanto aos números de 31/12/X0, deve ser o de incluir uma
ressalva após o parágrafo de opinião.
nota explicativa após o parágrafo de opinião.
ressalva antes do parágrafo de opinião.
abstenção antes do parágrafo de opinião.
abstenção depois do parágrafo de opinião.
O auditor independente deve emitir parecer com ressalva ou outra restrição quando houver discordância com a administração da entidade a respeito do conteúdo e(ou) da forma de apresentação das demonstrações contábeis ou por limitação na extensão de seus trabalhos.
Certo
Errado
Quando houver participação de outros auditores independentes no exame das demonstrações contábeis das controladas relevantes, o auditor da controladora deve destacar esse fato em seu parecer.