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A função da auditoria interna de uma entidade pode ser relevante para os auditores independentes, caso as atividades e as responsabilidades da auditoria interna tenham como referência os relatórios contábeis da entidade e os auditores independentes almejem utilizar esse trabalho para reduzir a extensão dos procedimentos a serem adotados.
Todos os trabalhos de auditoria in loco, de cunho ordinário, devem ser desenvolvidos com a apresentação prévia do respectivo programa de auditoria, o qual se configura na essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar.
Acerca da auditoria interna e dos controles internos, assinale a opção incorreta.
O responsável pela implantação do sistema de controle interno na empresa é a administração da empresa.
Enquanto o auditor interno realiza auditoria contábil e operacional e tem responsabilidade trabalhista, o auditor externo realiza somente auditoria contábil e possui responsabilidade civil e criminal.
Para fins de controle interno, a segregação de funções consiste em estabelecer que um mesmo funcionário não pode ter acesso aos ativos e aos registros contábeis da empresa.
Um dos objetivos do controle interno é avaliar a necessidade de novas normas internas ou mesmo de modificação das já existentes.
Para avaliação do controle interno, o auditor deverá fazer uso de questionários que servirão para avaliar tanto o controle interno contábil quanto o controle interno administrativo. Esses controles servem para evitar omissões do auditor.funcionais da instituição.
O gerenciamento de riscos corporativos é um processo em série, no qual cada componente afeta o seguinte.
A auditoria interna deve monitorar e avaliar a eficácia geral do programa de qualidade, e as avaliações externas devem ser conduzidas ao menos uma vez a cada dois anos, por revisor qualificado e independente, ou por equipe de revisão externa à organização.
A auditoria de sistema de gestão é caracterizada pela confiança em alguns princípios que tornam o processo de auditoria uma ferramenta eficaz e confiável. Um desses princípios é a base para a imparcialidade e objetividade das conclusões de auditoria. Este princípio é o de
conduta ética.
apresentação justa.
devido cuidado profissional.
independência.
abordagem baseada em evidência.
No tocante às normas de desempenho, o gerenciamento da atividade de auditoria interna deve assegurar que se adicione valor à organização. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que
a aprovação dos planos de atividades de auditoria é de responsabilidade exclusiva do diretor executivo de auditoria.
as políticas para orientar a atividade de auditoria interna são de responsabilidade da alta administração e, em particular, do conselho de administração.
o diretor executivo de auditoria deve coordenar atividades com outros prestadores — internos e externos — de serviços relevantes de auditoria.
o plano aprovado deve ser adaptado aos recursos que foram previamente destinados à auditoria interna.
a avaliação de risco, para efeito de estabelecimento do plano de trabalho de auditoria, não deve levar em conta propostas formuladas por consultorias externas.
Na definição do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria, visa à eficácia dos processos de gestão de risco, controle e governança corporativa.
O auditor interno pode realizar trabalhos de forma compartilhada com profissionais de outras áreas, caso em que assumirá a responsabilidade pelo trabalho do grupo, independentemente da habilitação dos seus participantes.
As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.
O planejamento de trabalho da auditoria interna deve considerar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação de especialistas. Caso seja autorizada essa contratação, a auditoria interna deverá transferir aos especialistas contratados a responsabilidade plena referente às conclusões e recomendações que formular no âmbito da respectiva área de atuação.
Os procedimentos de auditoria representam o conjunto de técnicas que o auditor utiliza, na realização de seu trabalho, para colher evidências sobre as informações contidas nas demonstrações financeiras da empresa. A Inspeção de documentos, internos ou externos, tem por objetivo
avaliar os bens materiais da auditada e seu respectivo registro.
confirmar a propriedade dos bens da empresa, que estão em poder de terceiros.
constatar a veracidade dos valores registrados.
promover a conferência quantitativa e qualitativa das operações realizadas.
verificar os sistemas de controles internos utilizados.
Para o governo federal, aumentar a governança é promover a capacidade do governo de formular e implementar políticas públicas e de decidir, entre diversas opções, qual seria a mais adequada. A implementação dessas políticas requer que as organizações públicas - com foco nos resultados - disponham de sistemas contínuos de monitoramento e avaliação dos programas e do desempenho institucional.
A atividade da auditoria interna deve fazer parte de projeto de monitoramento e avaliação da eficácia geral do programa de qualidade. Entre as avaliações externas, podem-se mencionar as revisões periódicas executadas por outras pessoas da organização com conhecimento das práticas internas da auditoria. Entre as avaliações internas, podem-se citar as revisões de qualidade conduzidas todos os anos por pessoa qualificada, da própria equipe de trabalho do responsável pela auditoria.
Um SGSST deve manter um programa de auditorias periódicas, conduzidas por equipe independente, composta, necessariamente, por membros externos à organização.
Para fins de auditoria contábil e operacional, a estrutura de controle interno pode ser subdividida em :
ambiente de controle, procedimento substantivo e sistema contábil;
ambiente de controle, procedimento de controle e sistema contábil;
sistema contábil, sistema administrativo e procedimento substantivo;
procedimento substantivo, procedimento de observância e sistema contábil;
planejamento, procedimento substantivo e sistema contábil.
De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.
Entre as características de qualquer sistema de controle interno satisfatório, não é passível de determinação pelos fluxogramas
o emprego de pessoal com aptidão e treinamento compatíveis com a sua responsabilidade.
a divisão da escrituração dos registros, de modo que um registro seja controlado por outro, escriturado independentemente.
a delegação de poderes a indivíduos específicos para aprovação das transações e a instituições de controles para garantir que as transações sejam aprovadas pelas pessoas autorizadas.
a verificação periódica da existência dos ativos registrados.
a separação da custódia dos ativos do registro destes mesmos ativos e das respectivas transações.
Caso a auditoria interna, durante a realização de seus trabalhos, constate que estão ocorrendo fraudes por descumprimento de normas legais em determinada área, deverá comunicá-las imediatamente à administração da entidade, por escrito e de forma reservada.
Entre as normas de atributos, deve-se considerar que, se a independência ou objetividade forem prejudicadas de fato ou na aparência, os detalhes de tal prejuízo devem ser informados às partes apropriadas. Neste sentido, é correto afirmar que
trabalhos de auditoria relacionados a funções sob responsabilidade do dirigente de auditoria não devem ser realizados enquanto perdurar a situação.
caso se constatem potenciais prejuízos à independência ou objetividade, relacionados a serviços de consultoria propostos, o cliente deve ser informado na conclusão do trabalho.
os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relacionados às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
auditores que tenham sido responsáveis pela avaliação de operações específicas devem manifestar expressamente essa condição.
os auditores internos que tenham prestado serviços de consultoria não poderão assumir responsabilidade sobre as respectivas operações.