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Sobre o regime especial de trânsito aduaneiro, é incorreto afirmar:
a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações fiscais suspensas em decorrência da aplicação do regime de trânsito aduaneiro será formalizada em Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), com validade de três anos, firmado pelo transportador e apresentado à unidade de fiscalização aduaneira.
dentro da validade do TRTA, o transportador poderá suplementar o valor da garantia prestada, ou repor a garantia vencida, apresentando novo aditivo.
será exigida a prestação de garantia pelo transportador, a ser apresentada à mesma unidade da SRF em que foi formalizado o TRTA, para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais suspensas.
a garantia poderá ser prestada sob a forma de depósito em dinheiro, fiança idônea ou seguro aduaneiro em favor da União, a critério do transportador.
as operações de trânsito realizadas por MICDTA, TIF-DTA, DTI, DTT, DTC, e DTA de entrada especial e de passagem especial devem ser amparadas por garantia.