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Um dos conflitos do assessor de Comunicação é quando ele exerce o cargo de jornalista, em outra empresa jornalística. Sobre isso, o artigo 7 do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros afirma que:
O jornalista não pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre órgão ou empresa da qual seja assessor de Comunicação.
O jornalista pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre órgão ou empresa da qual seja assessor de Comunicação.
O jornalista só pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre órgão ou empresa da qual seja assessor de Comunicação, quando há interesse público.
O jornalista só pode realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre órgão ou empresa da qual seja assessor de Comunicação, quando há o combate à corrupção.
Não há menção no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros sobre o jornalista realizar reportagem sobre órgão em que é assessor de Comunicação.