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O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional foi instituído pela Lei nº 8.389, em 1991. Suas atividades são compostas por pesquisas e estudos, pareceres, dentre outras relativas à Comunicação Social no Brasil. A composição dos membros do Conselho se dá por:
eleição de membros candidatos durante a realização do Congresso de Jornalistas promovido pela Federação Nacional de Jornalistas, de âmbito nacional, anualmente
eleição de membros únicos de cada modalidade da comunicação social em sessão conjunta exclusiva da Câmara dos Deputados
eleição de membros profissionais de jornalismo em sessão conjunta à posse do presidente da República
eleição de membros em sessão conjunta do Congresso Nacional dentre nomes indicados por entidades dos setores da comunicação social
Quanto ao Conselho de Comunicação Social, assinale a alternativa correta.
Sua lei de criação estabelece, no art. 6º, que a composição total desse conselho é de 14 membros, sendo sete representantes da sociedade civil e sete representantes das empresas de rádio, televisão e jornal.
Embora tenha apenas atribuições consultivas, conforme determina o art. 224 da Constituição, o Conselho de Comunicação Social é um espaço com a função de debater e aprovar resoluções, estudos e pareceres acerca de assuntos referentes ao campo das comunicações, demandados pelo Congresso Nacional, pelo Poder Executivo e também pela sociedade civil.
Criado pela Constituição de 1988, o Conselho de Comunicação Social vem operando desde 1991, contando hoje com sua sétima composição.
Esse conselho é o órgão deliberativo responsável pela concessão e renovação de concessão de canais de rádio e televisão no Brasil.
Ao Conselho de Comunicação Social cabe deliberar acerca de censura, concessão de canais e demais questões ligadas aos meios de comunicação.
A Constituição Federal, em seu Artigo 224, prevê o Conselho de Comunicação Social, instituído pela Lei Nº 8.389/91, que tem como atribuição realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, a respeito do Título VIII, Capítulo V da CF. Com base nas suas atribuições, é correto afirmar que o CCS só não é convocado a se manifestar sobre:
a distribuição das verbas publicitárias do Governo.
produção e programação das emissoras de rádio e televisão.
liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.
propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social.
promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.
O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, tem atuado na condução das discussões sobre o novo marco regulatório para os meios eletrônicos.


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O destinatário legal para queixas e denúncias vindas de telespectadores, quanto ao decoro de programas de entretenimento e exibição de filmes, deve ser a ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), uma vez que o conselho de comunicação social sofre limitação por ser um órgão consultivo, e não deliberativo.
Os membros do Conselho de Comunicação Social, eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, têm mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
O Conselho de Comunicação Social deve pronunciar-se, mesmo quando não consultado, sobre situações que lhe digam respeito e estejam sob a apreciação de última instância do Poder Judiciário.
A criação do Conselho de Comunicação Social foi prevista na Constituição Federal de 1988.
A Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, instituiu o Conselho de Comunicação Social, que têm entre suas atribuições a de realizar estudos e dar pareceres sobre:
propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão cujos acionistas majoritários sejam estrangeiros
propaganda institucional promovida pelos poderes executivo, legislativo e judiciário;
monopólio e oligopólio de agências de publicidade estrangeiras que operem no Brasil;
legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social;
finalidades comerciais, profissionais e impeditivas da programação das emissoras de rádio e televisão.


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Apesar de a Constituição da República assegurar a instituição do Conselho de Comunicação Social, sua instalação depende de lei específica, que tramita há vários anos no Congresso Nacional, sem ter sido aprovada até hoje.
Para que a oposição votasse favoravelmente à PEC que concerne ao capital estrangeiro, a base governista precisou fazer algumas concessões. Na última hora, entretanto, uma manobra dos deputados da bancada oposicionista possibilitou a inserção, no texto da proposta, de um item que garante que o Conselho de Comunicação Social seja instalado no prazo de até um ano após a aprovação da PEC.
Acerca da regulamentação do Conselho de Comunicação Social, pode-se apontar, como uma das questões mais polêmicas, a representação proporcional e balanceada de todos os setores envolvidos, como as entidades de classe, as entidades profissionais e as acadêmicas.