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A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:

A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:


A

cobertura relativa ao risco de incêndio.


B

cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.


C

cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.


D

cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.


E

cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.