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No caso de seguro obrigatório, o pagamento de indenização...

No caso de seguro obrigatório, o pagamento de indenização de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre observa o seguinte regime:


A

independe da existência de culpa, haja ou não resseguro.


B

na constância do casamento, deve ser realizado ao cônjuge da vítima inválida.


C

depende da prova do acidente, mas não do dano decorrente.


D

submete-se a regime de franquia de responsabilidade do segurado.


E

no caso de ocorrência de sinistro de que participem dois ou mais veículos, a indenização deve ser paga pela seguradora do veículo que deu causa ao acidente.