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Os Fundos Constitucionais contribuem para o desenvolvimento econômico e social das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
São características desses fundos EXCETO que
a destinação está prevista na Constituição Federal de 1988.
a destinação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é de 1,8% do total arrecadado.
os recursos que compõem esses fundos correspondem a 3% da arrecadação do ICMS.
a destinação ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) é de 0,6% do total arrecadado.
os retornos e resultados de aplicações também compõem esses fundos.