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A constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil são regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com Resolução CMN no 4.860/2020, as atribuições da ouvidoria abrangem as seguintes atividades:
prestar esclarecimentos aos demandantes somente na conclusão das demandas, sem informar o prazo previsto para resposta.
solucionar todas as demandas de modo favorável ao cliente no prazo previsto, evitando penalizações para a instituição.
manter o presidente da instituição informado sobre o volume de atendimentos realizados e ações no juizado especial evitadas.
atender às habituais demandas de primeira instância dos clientes e usuários de produtos e serviços da instituição.
atender às demandas encaminhadas pelo Banco Central do Brasil, por órgãos públicos ou por outras entidades públicas ou privadas.