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A morte do sacador ou a sua incapacidade posterior à emissão do cheque invalidam os efeitos deste.
Para cheques emitidos na mesma praça do sacado, os prazos de apresentação e de prescrição são, respectivamente, de trinta dias a contar da data de emissão e de seis meses decorridos desde o término do prazo de apresentação. Entretanto, o cheque prescrito ou cuja apresentação se dê fora do prazo previsto para isso será pago se houver fundos na conta do sacado.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos, para efetuar o pagamento de R$ 550,00, relativos a uma compra em um estabelecimento comercial, emitiu um cheque ao portador, tendo usado para isso uma caneta esferográfica de tinta vermelha.
Nessa situação, Carlos errou duplamente: uma, quanto ao cheque ao portador, e outra, quanto à cor da tinta utilizada para o preenchimento do referido título.
Conforme a Lei nº 7357/1985 (Lei do Cheque), o Cheque é definido como uma ordem de pagamento à vista, e tem certas características, das quais apenas uma das abaixo descritas é VERDADEIRA:
todo cheque, independente do valor, pode ser emitido "ao portador";
o cheque para ser recebido tem que ser depositado na conta corrente do beneficiário;
o cheque não tem prazo para apresentação, ele não prescreve;
o cheque é pagável à vista, assim que apresentado ao banco, mesmo que na sua emissão tenha sido registrada uma data posterior.
No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado para tal medida sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, não cabendo ao portador esse direito, mesmo quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O portador de um cheque pode anular o cruzamento especial efetuado pelo emissor junto ao banco sacado, se o valor for inferior a R$ 500,00.
Os depósitos em cheques de outra agência do mesmo banco observam os mesmos prazos máximos de bloqueio e de entrega previstos nas tabelas acima para os cheques de outro banco, podendo ser reduzidos, de acordo com os critérios próprios de cada banco.
O depósito realizado por meio de cheque, desde que este não seja devolvido, deve ser considerado a partir da data de sua liberação.
O cheque cuja assinatura o banco entender divergente da do correntista dele emissor será devolvido e receberá o código 12.
Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos de cinco dias úteis, no caso de depósito que envolva praça de acesso normal não-integrada ao SIRC.
O serviço de compensação de cheques e outros papéis é regulado e realizado pelo BACEN, permitindo a cobrança de cheques, a transferência de fundos, o pagamento de títulos e outras obrigações.
O cheque devolvido por insuficiência de fundos, na primeira apresentação receberá o código 21; se reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão, receberá o código 22.
Se um cheque for apresentado antes do dia nele indicado, ele não pode ser pago pelo banco.
O cheque preenchido com caneta de tinta de cor vermelha pode ser recusado pelo banco, embora esse fato não seja usual.
O cheque devolvido em função de contra-ordem receberá o código 21, nos casos usuais, e o código 28, se a contra-ordem for motivada por furto ou roubo.
O cheque cuja conta-corrente já estiver encerrada será devolvido e receberá o código 16.
Se um cheque apresentar o valor numérico diferente do valor por extenso, o banco deverá devolver o cheque.
Os prazos de bloqueio indicados nas tabelas I e II serão acrescidos de um dia útil, se ocorrer feriado local na praça sacada, durante o período normal de bloqueio.
Uma loja de departamentos pode recusar-se a receber pagamentos em cheques.