O cheque devolvido, por erro formal de preenchimento, na
primeira apresentação receberá o código 31; se
reapresentado e novamente devolvido pela mesma razão,
receberá o código 41.
Os valores depositados ficam disponíveis para compensar débitos,
na respectiva conta-corrente do depositante, na noite do último dia
do prazo de bloqueio, podendo ser sacados, diretamente no caixa
do banco, no dia útil seguinte ao último dia do prazo de bloqueio.
Os valores depositados que sofrerem bloqueio por prazos
superiores aos divulgados nesse documento devem ser
remunerados, por dia de excesso, pela taxa SELIC.