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A fiança bancária é um contrato de fiança, nos termos disciplinados pelo Código Civil, em que o fiador é uma instituição financeira autorizada a prestar garantias, tal qual um banco de desenvolvimento.
Certo
Errado
A fiança bancária é um contrato por meio do qual o banco (fiador) garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida. As Cartas de Fiança Bancária têm prazo determinado de vigência e, para sua concessão, os bancos exigem garantias (nota promissória, caução de títulos de renda fixa ou de duplicatas). O Banco Central autoriza outorgar carta de fiança bancária:
Adiantamentos relativos a contratos de prestação de serviços, ou simplesmente adiantamentos ou sinais (importâncias entregues antecipadamente por conta de serviços ou outros), conforme condições expressas em ordens de compra, pedidos de mercadoria ou assemelhados.
Que possam, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral ou o levantamento de recursos junto ao público, ou que assegurem o pagamento de obrigações decorrentes da aquisição de bens e serviços.
Vinculadas, por qualquer forma, à aquisição de terrenos que não se destinem ao uso próprio ou que se destinem à execução de empreendimentos ou unidades habitacionais.
Às pessoas físicas ou jurídicas que participem do capital do banco, com mais de 10%, salvo autorização específica do BACEN, em cada caso, quando se tratar de operações lastreadas por efeitos comerciais resultantes de transações de compra e venda ou penhor de mercado rias, em limites que forem fixados pelo CMN, em caráter geral.
A fiança bancária é uma operação tradicional no mercado brasileiro, em que um banco, por meio da “carta de fiança”, assume o papel de fiador de uma outra companhia numa operação comercial, concorrência pública ou de crédito. Do ponto de vista dos riscos envolvidos para as partes, há mitigação do risco:
de crédito envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa);
de mercado envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;
operacional envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;
de crédito envolvido entre a empresa afiançada e sua contraparte – um fornecedor, por exemplo;
de mercado envolvido entre o fiador (banco) e o afiançado (empresa).
A fiança bancária é o contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seu cliente (afiançado) e poderá ser concedida em diversas modalidades de operações, exceto em operações ligadas ao comércio exterior.
A fiança bancária é um contrato pelo qual o cliente (fiador) garante o cumprimento da obrigação do banco (o afiançado), junto a um credor em favor do qual a obrigação deve ser cumprida.
Credor pignoratício é aquele que tem como garantia coisa móvel empenhada.
fiança bancária.