Para minorar o risco de não realização dos compromissos assumidos, as operações de crédito envolvem diversas formas de garantias.
A garantia pessoal, vinculada a título de crédito, em que um terceiro se compromete a pagar a dívida, caso esta não seja honrada pelo emitente do título, é denominada
Sr. X é concitado por Sr. Y a atuar como avalista em título de crédito no qual Sr. Y é devedor. Dado o alto grau de amizade entre os dois, o ato é praticado. Algum tempo depois, Sr. X recebe comunicação de que pende de pagamento a dívida resultante do aval.
Diversas dúvidas acudiram ao avalista que, consultando profissional especializado em títulos de crédito, assentou que o seu dever de pagamento estaria relacionado a
A
obrigações portadas por devedor, mesmo ilíquidas
B
cláusulas contratuais estipuladas em desfavor do devedor
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