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A respeito do sistema brasileiro de pagamentos, assinale a opção correta.
De acordo com as normas de regência do sistema de pagamentos, a insolvência civil, a falência ou a liquidação extrajudicial de um participante do sistema não afeta o adimplemento das obrigações por ele assumidas no âmbito das câmaras ou dos prestadores de serviços de compensação e liquidação.
As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e liquidação respondem solidariamente pelas obrigações originárias do emissor de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objetos de compensação e liquidação.
A infração às normas regulamentares que regem o sistema de pagamentos não sujeita a penalidades os membros do conselho consultivo das câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Não constitui regra geral do sistema de pagamentos a necessidade de que sejam mutuamente condicionadas a tradição do ativo negociado e a efetivação do correspondente pagamento.
O sistema brasileiro de pagamentos, constituído por sistemas eletrônicos de débito e de crédito, não inclui os serviços de compensação de cheques e de outros papéis.
Segundo estatísticas do BACEN, entre 2003 e 2007, o número de cartões com função de crédito passou de 44 milhões para 117,7 milhões. No mesmo período, o número de transações com cheques processados em sistema de liquidação interbancária caiu de 2,13 bilhões para 1,99 bilhões. Quanto ao SPB, assinale a opção incorreta.
Além da compensação de cheques e outros papéis, o SPB admite sistema próprio para compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias.
Não se admite o compartilhamento de perdas entre os participantes dos sistemas de compensação e liquidação, razão pela qual tais sistemas devem adotar mecanismos de controle de riscos.
Advertência e cassação da autorização de funcionamento das instituições financeiras privadas ou públicas, exceto as federais, são penas aplicáveis pelo BACEN nos casos de infração à lei que rege o SPB.
A liquidação extrajudicial de instituição participante do SPB não afeta o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Operações com derivativos estão submetidas ao sistema de compensação e liquidação.
A reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002 no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) teve como foco o direcionamento para a administração de riscos, principalmente os riscos de crédito e liquidez. Dentre as mudanças conduzidas em 2001 e 2002 destaca-se a
alteração da política cambial estabelecendo regras mais flexíveis para as transferências internacionais.
definição de um capital mínimo baseado no risco de crédito para os bancos comerciais e bancos de investimento
manutenção da tabela de tarifas operacionalizada por bancos comerciais e caixas econômicas.
realização de transferências de fundos interbancárias com liquidação em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional.
reestruturação das operações de empréstimos, principalmente das operações de leasing e CDC.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é
permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários internacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira.
conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras.
conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, utilizando o sistema de compensação nacional.
reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações de leasing, CDC e cartão de crédito.
A partir da instituição do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o BB deixou de ser responsável por executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis.
No Brasil, foi implantado o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), com a função de, entre outras, dar mais agilidade e segurança às transações bancárias. Com o SPB, os recursos ficam disponíveis no dia da transferência, e há redução do risco de crédito nos pagamentos, que são irreversíveis, ou seja, não podem ser sustados ou devolvidos por falta de fundos, como pode ocorrer com os cheques.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) modernizou o sistema de transferências de recursos interbancários, sem eliminar, por completo, o sistema tradicional de compensação de cheques e outros documentos. Com relação ao seu funcionamento, assinale a alternativa CORRETA:
a Transferência Eletrônica Disponível (TED) é utilizada para transferências de recursos superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
para transferências de recursos abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) deve ser utilizado cheque ou DOC (Documento de Compensação) por intermédio da Centralizadora de Compensação de Cheques e Outros Papéis (COMPE).
os cheques apresentados à compensação sem provisão de fundos devem ser devolvidos pela alínea 11 na primeira apresentação e alínea 12 na segunda apresentação.
os cheques e DOC's são compensados e transferidos da conta do emitente para a do beneficiário no mesmo dia.
como o cheque é uma ordem de pagamento a vista, os bancos e empresas são obrigados a recebê-lo para quitar pagamentos.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro consiste de uma série de instrumentos, procedimentos bancários e, em geral, sistemas interbancários de transferência de fundos que asseguram a circulação do dinheiro. Dentre suas características, marque a opção CORRETA:
todas as transferências entre bancos são processadas pelos DOC's;
a criação da Transferência Eletrônica Disponível (TED) permitiu que as transferências de recursos entre bancos fossem realizadas no mesmo dia;
com o Sistema de Pagamento Brasileiro, o Banco Central passou a assumir todos os riscos do mercado financeiro;
todas as transferências de recursos são feitas na Câmara de Compensação no Banco Central;
todos os recursos, independente do valor, devem ser transferidos por meio de uma TED.
Os empréstimos e financiamentos liberados pelos bancos em dinheiro, via de regra por meio de crédito em conta-corrente, deverão ser pagos de acordo com as condições estipuladas nos contratos. A critério de cada banco, pagamentos por débito em conta poderão exigir saldo disponível. Caso o cliente não disponha de saldo suficiente na data para pagar a sua dívida, poderá realizar depósito em dinheiro ou ainda remeter os recursos por meio da transferência eletrônica disponível (TED). Depósitos em cheques ou DOCs que estiverem bloqueados (indisponíveis) na conta-corrente, na data de vencimento do empréstimo, poderão não ser aceitos para a quitação deste, respeitados os contratos.
As contas de água, luz e telefone, a partir de 1.º/1/2003, só poderão ser pagas eletronicamente.
Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, dentro de certos critérios do BACEN, oferecerem risco à solidez e ao funcionamento normal do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, em relação a cada participante do sistema, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato.
Os regimes de insolvência civil, concordata, intervenção, falência ou liquidação extrajudicial a que seja submetido qualquer participante do sistema suspenderão, por sessenta dias, o adimplemento de suas obrigações, assumidas no âmbito das câmaras ou dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
Com relação ao Novo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pode-se dizer que
O SPB compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, e com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.
O cliente poderá continuar utilizando o seu limite do cheque especial normalmente e usufruir do saldo/limite como disponível.
As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação responsáveis por um ou mais ambientes sistemicamente importantes deverão, obedecendo à regulamentação do BACEN, separar patrimônio especial, formado por bens e direitos necessários a garantir exclusivamente o cumprimento das obrigações existentes em cada um dos sistemas em que estiverem operando. Os bens e direitos integrantes do patrimônio especial, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicarão com o patrimônio geral ou outros patrimônios especiais da mesma câmara ou do mesmo prestador de serviços de compensação e de liquidação, e não poderão ser utilizados para realizar ou garantir o cumprimento de qualquer obrigação assumida pela câmara ou pelo prestador de serviços de compensação e de liquidação em sistema estranho àquele ao qual se vinculam.
As câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação não respondem pelo adimplemento das obrigações originárias do emissor de resgatar o principal e os acessórios de seus títulos e valores mobiliários objetos de compensação e de liquidação.