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Conforme preconizado na NORMAM-08/DPC, entende-se por Operação Ship to Ship (STS), a operação de transferência de petróleo e seus derivados, gases liquefeitos e químicos, como carga, entre dois navios localizados em AJB, excetuando-se as plataformas fixas, plataformas flutuantes, FPSO e FSU. A condução desse tipo de operação, considerada especial, deverá ser realizada por um Provedor de Serviços STS (STS Service Provider), cadastrada previamente junto à Autoridade Marítima, cabendo-lhe a responsabilidade na organização e assistência da operação STS, com o fornecimento, inclusive, se necessário, de pessoal habilitado e equipamentos durante todo o período da supracitada operação. Segundo a NORMAM-08/DPC, a empresa interessada em ser Provedor de Serviço STS deverá solicitar seu cadastramento junto a qual Organização Militar?
Capitania dos Portos, suas Delegacias e/ou Agências subordinadas com jurisdição na área de operação STS.
Diretoria de Portos e Costas.
Comandante do Distrito Naval com jurisdição na área de operação STS.
Diretoria de Hidrografia e Navegação.
Centro Integrado de Segurança Marítima.