

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a NORMAM-13/DPC, em caso de suspeita de falsidade documental, é correto afirmar que:
quando houver dúvidas · quanto à veracidade ou autenticidade dos documentos apresentados, deverá ser instaurado Inquérito Policial Militar (IPM).
os documentos sob suspeita deverão ser apreendidos imediatamente após a conclusão da sindicância pelos Agentes da Autoridade Marítima e integrarão os autos do IPM, devendo ser periciados.
no caso em que a Sindicância confirme a adulteração ou falsidade de documento, a sua solução deverá consignar expressamente que será instaurado o Procedimento Administrativo.
encerrada a sindicância e o competente Procedimento Administrativo e cumprida a sanção de suspensão da inscrição na Marinha Mercante, o aquaviário não poderá mais requerer sua regularização para o exercício profissional das atividades para as quais esteja habilitado.
mesmo não sendo configurado o crime como militar, deverá ser instaurado 1PM, após a sindicância devidamente instruída com a apuração do fato delituoso e com a coleta de todas as provas de ilícito e de sua autoria, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal.