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De acordo com a NORMAM-13/DPC, em caso de suspeita de...

De acordo com a NORMAM-13/DPC, em caso de suspeita de falsidade documental, é correto afirmar que:


A

quando houver dúvidas · quanto à veracidade ou autenticidade dos documentos apresentados, deverá ser instaurado Inquérito Policial Militar (IPM).


B

os documentos sob suspeita deverão ser apreendidos imediatamente após a conclusão da sindicância pelos Agentes da Autoridade Marítima e integrarão os autos do IPM, devendo ser periciados.


C

no caso em que a Sindicância confirme a adulteração ou falsidade de documento, a sua solução deverá consignar expressamente que será instaurado o Procedimento Administrativo.


D

encerrada a sindicância e o competente Procedimento Administrativo e cumprida a sanção de suspensão da inscrição na Marinha Mercante, o aquaviário não poderá mais requerer sua regularização para o exercício profissional das atividades para as quais esteja habilitado.


E

mesmo não sendo configurado o crime como militar, deverá ser instaurado 1PM, após a sindicância devidamente instruída com a apuração do fato delituoso e com a coleta de todas as provas de ilícito e de sua autoria, cuja cópia deverá ser encaminhada ao Ministério Público Federal.