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De acordo com a NORMAM-03/DPC, assinale a opção correta quanto à obrigatoriedade de inscrição e/ou registro de embarcação.
Estão dispensadas de inscrição as embarcações com comprimento igual ou menor a 12 metros.
Para embarcações miúdas sem propulsão a inscrição será simplificada.
Estão dispensados de inscrição os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados com até 10 metros de comprimento.
A Provisão de Registro de Propriedade Marítima (PRPM) comprova a regularidade de embarcações registradas com AB maior que 50.
Flutuantes destinados a operar ou funcionar como casas flutuantes deverão emitir PRPM.