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De acordo a NORMAM-02/DPC é requisito para o transporte de...

De acordo a NORMAM-02/DPC é requisito para o transporte de carga no convés:


A

nenhuma carga, guindaste ou qualquer obstrução a vante do passadiço poderá criar um setor cego superior a 30°. O somatório de setores cegos não poderá exceder a 40° e os setores livres entre dois setores cegos deverão ter, pelo menos, 2°.


B

a altura do topo das janelas frontais do passadiço deverá permitir a visão do horizonte, na direção da proa, para uma pessoa com altura dos olhos de 1,50 m, situada na posição de governo principal (posição do timoneiro), quando o navio estiver caturrando.


C

a visão da superfície do mar na proa da embarcação, observada do passadiço, não deve ser obstruída além de uma distância correspondente a mais do que 4 (quatro) comprimentos da embarcação, ou 1000 m, o que for menor.


D

a partir de cada asa do passadiço, o campo de visão horizontal deve estender-se por um arco de pelo menos 125°, contados a partir de 45° da linha de centro, pelo bordo oposto, mais os 90° do bordo da referida asa.


E

o campo de visão horizontal, a partir do posto de governo principal, deverá se estender sobre um arco a partir da linha de centro, na proa, até pelo menos 60° para cada bordo do navio.