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De acordo com a NORMAM-07/DPC, no que tange a áreas seletivas para navegação, é correto afirmar que:
embarcações utilizando propulsão a remo ou à vela poderão trafegar a partir de cinquenta metros da linha base.
embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, paraquedas e painéis de publicidade poderão trafegar a partir de cem metros da linha base.
embarcações de aluguel que operam nas imediações das praias e margens, poderão fundear em boias.
embarcações de propulsão a motor ou à vela poderão se aproximar da linha base para atracar, caso não haja qualquer dispositivo contrário estabelecido pela autoridade competente.
toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a três nós, preservando a segurança dos banhistas.